A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na quarta (5), live com tributaristas para tratar sobre o artigo 187 da Constituição Federal e os impactos da cumulatividade no setor agropecuário.
A live, disponível no , foi mediada pelos assessores jurídicos da CNA, Viviane Faulhaber e Rhuan Oliveira. Participaram do debate a professora de direito tributário Nereida Horta e o advogado Marcelo Guaritá.
O artigo 187 afirma que "a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes".
Os incisos do artigo 187, por sua vez, estabelecem os elementos essenciais para uma adequada política agrícola, dentre os quais se destacam a previsão de instrumentos creditícios e fiscais específicos para o setor agropecuário.
No início da live, Viviane destacou a importância do tema. “O setor agropecuário tem a peculiaridade da grande extensão da cadeia produtiva, bem como a vocação exportadora e com isso pode vir esse acúmulo de crédito estrutural. Precisamos observar o princípio da não cumulatividade para que haja sobrevivência da própria atividade agropecuária em si”, destacou.
Guaritá detalhou o artigo 187 e mostrou pontos relevantes previstos na Constituição Federal sobre o tratamento diferenciado para o agro dos pontos de vista técnico, econômico, da competitividade externa e dos valores protegidos.
De acordo com ele, o agro é um dos setores que mais sofre em relação à cumulatividade de tributos. “São inúmeras as restrições de crédito que aconteceram durante a história do Brasil e o agro tem um resíduo enorme na sua cadeia, sendo um dos setores que mais sofre com a cumulatividade de tributos”, disse.
Nereida também ressaltou que esse artigo é pouco debatido, mesmo sendo de grande importância em relação à incidência dos tributos no agronegócio. “A política agrícola não trata só da plantação, mas também da comercialização, armazenagem, transporte. É um setor muito abrangente e instrumentos fiscais fazem parte do planejamento e da execução dessa política”, explicou.
Para ela, deve-se observar a política agrícola do ponto de vista da segurança alimentar. “A não cumulatividade está dentro do artigo 187, tem fundamento, sendo um preceito constitucional que deve ser observado como instrumento fiscal para ensejar a alimentação para a população”, disse.
Rhuan também enfatizou que a tributação diferenciada para o agronegócio no Brasil não é uma mera facilitação para o produtor, mas algo previsto no artigo 187. “Quando falamos da não cumulatividade, falamos desde o aproveitamento dos insumos, mão-de-obra, energia elétrica até o fim da cadeia e o acúmulo de créditos”, disse.
Fonte: Notícias Agrícolas