A diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debateu, na terça (11), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, os principais impactos da Lei Antidesmatamento da União Europeia no setor produtivo brasileiro e nas exportações do país.
A proposta de legislação obriga as empresas que comercializam ou exportam para a União Europeia a implementar um sistema de diligência devida que, em um primeiro momento, vai afetar sete cadeias produtivas do agro (soja, café, carne bovina/couro, cacau/chocolate, madeira/móveis, borracha e óleo de palma).
Na audiência conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Indústria, Comércio e Serviços, Sueme Mori afirmou que a União Europeia é o segundo destino das exportações brasileiras do agro.
“Metade do café que exportamos tem como destino a União Europeia, então estamos falando de US$ 4,3 bilhões só no ano passado. No caso da soja, exportamos US$ 8,8 bilhões em 2022 só para a UE”.
Em sua fala, Sueme destacou os principais pontos de preocupação na Lei Antidesmatamento, como o aumento dos custos do produtor rural. “O Brasil não está preocupado com a questão da sustentabilidade porque nossa produção utiliza técnicas sustentáveis há muito tempo, mas sim com o custo para os pequenos e médios produtores que têm dificuldade de exportar. Menos de 8 mil empresas do agro exportam, então tudo que aumenta o custo prejudica o produtor, especialmente pequenos e médios”.
A diretora de Relações Internacionais da CNA também falou sobre os critérios de classificação dos países, que não levam em consideração a diferença do nível de desenvolvimento socioeconômico. “No artigo 29, os dois primeiros critérios são a taxa de desmatamento e a expansão de terras agricultável. Isso é preocupante e está totalmente ligado ao potencial de desvio de comércio entre os países exportadores”.
Mori explicou que a proposta sugere a criação de um sistema de “benchmarking” considerando o risco associado ao desmatamento dos países de origem dos produtos, sendo classificados em baixo, médio e alto risco. “Se eu sou um importador e toda penalidade está em cima de mim, e eu tenho a opção de escolher de qual país quero importar esses produtos, eu vou escolher o que tiver baixo risco, portanto, a lei não respeita a diferença de níveis dos países”.
Outro ponto citado pela representante da Confederação foi o aspecto punitivo e não cooperativo da legislação. “Nossa produção é sustentável, então gostaríamos que isso fosse reconhecido, que não houvesse custo adicional ao produtor e que a forma de comprovação seja por meio de práticas e instrumentos que já temos”.
Participaram da audiência o embaixador-chefe da Delegação da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Relações Exteriores, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), além de parlamentares.
Fonte: Notícias Agrícolas